Contribuições

– Sistema de débito directo SEPA (Modelo de requerimento disponível na área dos formulários)
– Multibanco (ATM)
– Cheque cruzado com indicação do número de Beneficiário no verso
– Vale postal com indicação do número de Beneficiário
– Pagamento na sede da CPAS – em numerário, em cheque ou multibanco (terminal POS)

Podem requerer a suspensão temporária da obrigação do pagamento de contribuições os Beneficiários que, por comprovado motivo de doença grave ou de situação particular de parentalidade, reúnam cumulativamente as seguintes condições:

– Se encontrem numa situação de incapacidade temporária para o exercício da profissão, certificada pelo médico do serviço de saúde competente
– Não possam proceder ao pagamento de contribuições à Caixa por comprovado motivo de carência económica
– Não tenham contribuições em dívida

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Podem requerer, alternativamente à suspensão da obrigação do pagamento de contribuições, a redução temporária do escalão contributivo, efectuando o pagamento de contribuições pelo 4.º escalão, os Beneficiários que, por comprovado motivo de doença grave ou de situação particular de parentalidade, reúnam cumulativamente as seguintes condições:

– Se encontrem numa situação de incapacidade temporária para o exercício da profissão, certificada pelo médico do serviço de saúde competente
– Não possam proceder ao pagamento de contribuições à Caixa por comprovado motivo de carência económica
– Não tenham contribuições em dívida

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  • CPAS oferece anualmente aos Beneficiários ordinários e extraordinários com pagamento de contribuições que tenham a situação contributiva regularizada em 31 de Dezembro do ano anterior um Seguro Plano de Proteção de Rendimentos por Acidente ou Doença, que lhes garante o pagamento de um subsídio diário em situação de incapacidade temporária absoluta.
     
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  • A CPAS oferece anualmente aos Beneficiários ordinários e extraordinários com pagamento de contribuições que tenham a situação contributiva regularizada em 31 de Dezembro do ano anterior um Seguro de Acidentes Pessoais com as coberturas dos riscos de morte e de invalidez permanente até ao capital máximo de 35.000,00 €
     
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  • CPAS oferece anualmente aos Beneficiários ordinários e extraordinários com pagamento de contribuições que tenham a situação contributiva regularizada em 31 de Dezembro do ano anterior e aos Beneficiários reformados e aos titulares de subsídios de invalidez e de sobrevivência um Seguro de Assistência Médica Permanente com cobertura nacional.
     
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