Subsídio de Funeral
Condições de atribuição do subsídio de funeral
São condições de atribuição:
- O Beneficiário, à data da morte, ter, pelo menos, um ano de inscrição na CPAS com pagamento de contribuições
- O Beneficiário, à data da morte, ter a situação contributiva integralmente regularizada
Direito ao subsídio de funeral
Têm direito ao Subsídio de Funeral as pessoas que provem ter suportado as despesas efectuadas com o funeral do Beneficiário
Valor do subsídio de funeral
O valor do Subsídio de Funeral é de:
- 1/3 das despesas comprovadas documentalmente
- Com o limite máximo de 448,92 €
O subsídio de funeral deve ser requerido
- no prazo de um ano, contado a partir da data do óbito, sob pena de caducidade e em formulário próprio
- acompanhado da certidão de óbito, do documento comprovativo da despesa efectivamente paga pelo requerente e do requerimento aprovado pela CPAS para o efeito
- A omissão de preenchimento de algum dos campos do formulário referido no ponto anterior ou a falta de entrega da exigida documentação, determina o arquivamento do requerimento, decorrido que seja o prazo de 2 meses a contar da data da sua apresentação
Não dispensa a consulta na integra do respectivo regulamento disponível na página dos regulamentos.