CPAS Proteção de Rendimentos por Acidente ou Doença<br>

CPAS Proteção de Rendimentos por Acidente ou Doença

Seguro Plano de Proteção de Rendimentos por Acidente ou Doença

A CPAS oferece anualmente este plano que garante o pagamento de um subsídio diário em situação de incapacidade temporária absoluta. Esta garantia é destinada a todos os beneficiários até aos 75 anos, com pagamento de contribuições e situação regularizada a 31 de dezembro do ano anterior.

Coberturas Especiais e Limites de Indemnização

O plano garante a perda de rendimentos (70% da remuneração de referência do escalão) por um período máximo de 24 meses, incluindo ainda as seguintes coberturas específicas:

  • Complicações Pré-Parto: Garantidas a partir da 23.ª semana de gravidez, exigindo-se um histórico contributivo mínimo de 18 meses na CPAS.
  • Doenças do Foro Psicopatológico: Cobertura pelo período máximo de 365 dias, mediante relatório médico da especialidade de psiquiatria.
  • Interrupção Involuntária da Gravidez: Atribuição de um montante fixo de 2.000,00 €, com período de carência até à 12.ª semana de gestação.
  • Apoio à Família: Garantido por um máximo de 365 dias em situações de assistência imprescindível a filhos menores de 18 anos e dependentes.
  • Despesas de Tratamento por Acidente: Limite de capital seguro de 750,00 €/ano para custos médicos, cirúrgicos ou hospitalares.

Prazos de Franquia

As franquias aplicáveis, que definem o período inicial de incapacidade não sujeito a indemnização, são as seguintes:

  • Em caso de Acidente: 3 dias.
  • Em caso de Doença: 10 dias.
  • Em caso de Complicações Pré-Parto: 10 dias.
  • Em caso de Doença do Foro Psicopatológico: 28 dias.

Âmbito Territorial e Exclusões

A apólice tem validade em todo o Mundo, desde que a ausência de Portugal não exceda três meses consecutivos (excluindo países sob sanções internacionais como Rússia, Bielorrússia, Ucrânia, Israel, entre outros listados).

Principais Exclusões:

  • Acidentes ou doenças preexistentes ao início do contrato;
  • Gravidez e parto normais, e interrupção voluntária da gravidez;
  • Prática desportiva profissional ou amadora em campeonatos e treinos;
  • Incapacidade temporária apenas parcial;
  • Cirurgia plástica ou estética, salvo se decorrente de acidente coberto.

Consulte as condições aqui

FAQ’s

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Outros Benefícios