Condições de Acesso
O benefício de nascimento é concedido aos Beneficiários ordinários com, pelo menos, 12 meses de contribuições pagas, pelo nascimento de cada filho e não tenham dívida de contribuições. Por nascimento de filho entende-se quer o nascimento biológico quer a adoção.
Montante
Por cada Beneficiário ordinário da CPAS, o valor do benefício de nascimento é de 800,00 € (1.600,00 € se ambos os pais forem Beneficiários ordinários).
Requerimento
O benefício de nascimento deve ser requerido no prazo de 4 meses a contar do nascimento ou do trânsito em julgado da sentença de adoção, sob pena de caducidade, em formulário próprio e acompanhado dos documentos nele referidos.
Condições de Acesso
O benefício de maternidade é concedido às Beneficiárias ordinárias que à data da maternidade tenham, pelo menos 24 meses de contribuições pagas e não apresentem dívida de contribuições. Consideram-se em situação de maternidade as mães, seja em consequência de parto ou de adoção.
Montante
O valor do benefício de maternidade é de valor equivalente a três vezes a remuneração convencional correspondente ao respetivo escalão contributivo do ano de nascimento, considerando, se existir, a aplicação do fator de correção, com o valor mínimo de – 2.400,00€ e o valor máximo de – 4.700,00€.
Requerimento
O benefício de maternidade deve ser requerido no prazo de 4 meses a contar da data da maternidade ou do trânsito em julgado da sentença de adoção, sob pena de caducidade, sob pena de caducidade, em formulário próprio e acompanhado dos documentos nele referidos.
Beneficiários ordinários
Comparticipação nas Despesas com Internamento Hospitalar e/ou Intervenção Cirúrgica dos Beneficiários ordinários, do Cônjuge e dos Filhos Menores e comparticipação nas Despesas com Maternidade das Beneficiárias ordinárias ou Cônjuge dos Beneficiários ordinários.
Condições de Acesso
Têm acesso à comparticipação os Beneficiários ordinários que tenham mais de um ano de inscrição na CPAS, 12 meses de contribuições pagas e não tenham dívida de contribuições. As despesas com internamento hospitalar, com ou sem intervenção cirúrgica, só são comparticipáveis desde que o internamento hospitalar tenha a duração mínima de, pelo menos, uma noite.
Despesas comparticipáveis:
- Despesas com Internamento Hospitalar, desde que efetivamente suportadas pelo Beneficiário ordinário em consequência de doença sua, do seu cônjuge e/ou dos seus filhos menores de 18 anos que estejam a seu cargo.
- Despesas com Intervenção Cirúrgica, (incluindo honorários médicos), que implique internamento hospitalar, desde que efetivamente suportadas pelo Beneficiário ordinário em consequência de doença sua, do seu cônjuge e/ou dos seus filhos menores de 18 anos que estejam a seu cargo.
- Despesas com Maternidade, desde que efetivamente suportadas pela Beneficiária ordinária ou pelo Beneficiário ordinário em consequência de maternidade do seu cônjuge.
Valor da comparticipação:
- A comparticipação da CPAS é de 15 % das despesas efetivamente pagas pelo Beneficiário, depois de deduzidas todas as comparticipações atribuídas por outras entidades, designadamente, Serviço Nacional de Saúde, ADSE, Seguros, SAMS, Serviços Sociais, ou qualquer outro sistema ou subsistema de saúde, com o limite máximo de – 4.987,98 € por ano.
- A comparticipação da CPAS será do quantitativo que for necessário para, acrescendo ao valor pago pela Seguradora, reembolsar o Beneficiário da totalidade das despesas por ele pagas, com o limite máximo de – 9.975,96 € por ano: Se o Beneficiário tiver subscrito Contrato de Seguro de Saúde, no âmbito do PROTOCOLO DE SEGURO DE SAÚDE DE GRUPO – ADVOGADOS E SOLICITADORES celebrado entre a CPAS e uma seguradora e se as despesas com internamento hospitalar e/ou intervenção cirúrgica e com maternidade forem comparticipadas no âmbito das coberturas daquele contrato de seguro.
Despesas não comparticipáveis:
- Transportes;
- Alojamento de acompanhantes;
- Internamento em lares ou estabelecimentos termais;
- Cirurgia estética;
- Internamento e/ou intervenção cirúrgica derivadas de doenças epidémicas ou infectocontagiosas;
- Perturbações psíquicas crónicas;
- Perturbações resultantes de intoxicações alcoólicas;
- Perturbações resultantes de uso de estupefacientes ou narcóticos;
- Doenças medulares crónicas;
- Doenças ocasionadas por participações desportivas;
- Doenças ocasionadas por cataclismos;
- Doenças ocasionadas por atos de guerra e perturbações de ordem pública;
- Doenças ocasionadas por utilização ou transporte de materiais radioativos;
- Doenças ocasionadas por tentativa de suicídio;
- Doenças ocasionadas por prática de atos criminosos.
Requerimento
A comparticipação deve ser requerida:
- No prazo de 4 meses a contar da alta hospitalar ou do pagamento pela Seguradora, sob pena de caducidade.
- Em formulário próprio, acompanhado dos documentos comprovativos das despesas pagas pelo Beneficiário, e da causa ou motivo do internamento e/ou intervenção cirúrgica, da declaração de comparticipação por parte de outra entidade quando esta tenha havido, bem como de comprovativo da situação de cônjuge, quando aplicável.
Fazer Pedido
Faça o seu pedido no Portal do Beneficiário ou preencha o formulário.








