Benefício de Maternidade
O benefício de maternidade é concedido
Às Beneficiárias Ordinárias que à data da maternidade tenham mais de 2 anos de inscrição na CPAS e 24 meses de contribuições pagas e não tenham dívida de contribuições
O valor do benefício de maternidade
É igual a:
- Dez vezes o valor da contribuição mensal paga pela Beneficiária à data da maternidade
- limite mínimo – 1.905,00 €
- limite máximo – 3.810,00 €
O benefício de maternidade deve ser requerido
- no prazo de 4 meses a contar da data da maternidade, sob pena de caducidade
- em formulário próprio
- acompanhado de certidão de nascimento ou fotocópia certificada do boletim de nascimento.