Serviço Nacional de Saúde

CPAS, por natureza institucional da sua criação [DECRETO-LEI N.º 36.550, de 22 de outubro de 1947] e por razão estatutário-legal [ARTIGO 3.º do RCPAS], tem por fim conceder pensões de reforma e subsídios por invalidez aos seus Beneficiários.

É qualificada como pessoa coletiva de direito público.

Os cuidados de saúde, desde 1977, foram transferidos das Instituições de Segurança Social de inscrição obrigatória para o âmbito da, então, Secretaria de Estado da Saúde pelo DECRETO-LEI N.º 17/77, de 12 de janeiro.

LEI N.º 56/79, de 15 de setembro, criou, no âmbito do, então, Ministério dos Assuntos Sociais, o Serviço Nacional de Saúde (SNS), pelo qual o Estado assegura o direito à proteção da saúde nos termos da Constituição.

  • LEI N.º 48/90, de 24 de agosto, aprovou a Lei de Bases da Saúde.
  • Os cuidados de saúde aos advogados e aos associados da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução são prestados em todo o país pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) através dos Centro de Saúde da área de residência dos Beneficiários, em igualdade de circunstâncias com os demais cidadãos.