LISBOA, Portugal – A Direção da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) aprovou um novo Regulamento de Nascimento e Maternidade, que entra em vigor a 1 de janeiro de 2026. Esta medida representa um passo significativo no reforço dos direitos sociais e do apoio à conciliação entre a vida profissional e familiar dos seus beneficiários.
O novo regulamento, que revoga as normas em vigor desde 1987 (e sucessivas atualizações), introduz benefícios financeiros mais robustos e maior flexibilidade contributiva num momento crucial da vida dos profissionais do setor jurídico.
Principais Destaques do Novo Regulamento:
- Benefício de Maternidade Reforçado: As beneficiárias com pelo menos 24 meses de carreira contributiva terão direito a um apoio equivalente a três vezes a sua remuneração convencional. O valor do benefício terá um mínimo garantido de 2.400,00€ e um teto máximo de 4.700,00€.
- Benefício de Nascimento para Todos: Por cada filho (biológico ou por adoção), a CPAS atribuirá um valor fixo de 800,00€. Este benefício é acessível a todos os beneficiários ordinários com 12 meses de carreira contributiva. No caso de ambos os progenitores serem beneficiários da CPAS, ambos poderão usufruir deste apoio de forma cumulativa.
- Regime Contributivo Flexível: Pela primeira vez, o regulamento prevê a possibilidade de as mães requererem a suspensão temporária do pagamento de contribuições ou a redução de um escalão contributivo, permitindo um alívio financeiro direto durante o período de maternidade.
- Modernização e Inclusividade: O regulamento adapta-se às realidades contemporâneas, definindo regras claras para situações de adoção e para agregados parentais compostos por pessoas do mesmo género.
Condições de Acesso
Para aceder a estes apoios, os beneficiários devem ter a sua situação contributiva regularizada. Os pedidos deverão ser formalizados através de requerimento próprio num prazo de quatro meses após o nascimento ou a sentença de adoção.
Compromisso com a Sustentabilidade e o Apoio Social
“Este novo regulamento é o resultado de uma deliberação estratégica para garantir que a CPAS continua a evoluir na proteção dos seus membros,” refere a Direção. “Ao atualizar valores e permitir a suspensão de contribuições, estamos a responder diretamente às necessidades reais dos advogados e solicitadores portugueses.”
O artigo 3.º, relativo ao regime contributivo temporário, entrará em vigor em articulação com a próxima alteração legislativa ao Regulamento da CPAS (Artigo 81.º-C).